Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos

09/12/2015 - 12h44

Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.

Reprodução/TV Câmara
dep. Tia Eron
Tia Eron: mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito pelas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência

A relatora da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito", disse.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

A deputada Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."

A proposta foi aprovada em todas as comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...