Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

23/05/2017 - 22h47

Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

A Medida Provisória 763 também prevê aumento da remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com cálculos do governo, essa remuneração passará dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que dispensa carência de três anos para o saque de contas inativas do FGTS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma do texto original enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O aumento da remuneração das contas do FGTS passaria, de acordo com cálculos do governo, dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, “sem riscos às taxas de aplicação do fundo ou à sua liquidez no médio e longo prazos”.

Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.

Contas inativas
O trabalhador que tiver saldo em contas inativas do FGTS, aquelas em que não houver mais depósitos, poderá sacá-lo sem cumprir carência de três anos ininterruptos exigida em lei.

A exceção atinge contas inativas existentes em 31 de dezembro de 2015 e, principalmente, trabalhadores que pediram demissão ou não conseguiram apresentar a documentação no tempo hábil para sacar valores quando demitidos.

A Lei 8.036/90 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, segundo a data de aniversário do trabalhador.

Remuneração
O FGTS é formado por depósitos mensais a cargo do empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. O fundo rende, para o trabalhador, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos específicos
.

O fundo financia programas de desenvolvimento urbano. Em 2015, o total financiado foi de cerca de R$ 100 bilhões, dos quais R$ 12,1 bilhões para descontos no programa Minha Casa, Minha Vida.

A remuneração dos recursos captados para esses programas é maior que a prevista em lei para as contas vinculadas, resultando em um estoque que, até antes da MP, não era repassado aos titulares das contas para possível saque nas condições previstas em lei.

Início em 2016
A primeira distribuição de resultados será referente ao exercício de 2016 e alcançará todas as contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro desse ano. Entretanto, o depósito da remuneração extra ocorrerá até 31 de agosto do ano seguinte (2017 nesta primeira vez).

O rateio, proporcional aos saldos das contas vinculadas, será com base no resultado obtido em reais ao fim de cada ano e limitado a 50%. Para isso, o resultado total será calculado depois do desembolso do desconto na prestação da casa própria para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

Entretanto, o valor distribuído de resultado, inclusive juros e atualização monetária posteriores, não fará parte da base de cálculo da multa rescisória por demissão sem justa causa prevista na lei do FGTS (8.036/90), de 40% sobre o saldo dos depósitos da empresa.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...