Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Soraya Santos ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos

13/09/2017 - 13h12

Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados.

Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.

Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível. Quem descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário. Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.

O autor do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considera que a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.

“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários”, afirma Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...