Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Soraya Santos ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos

13/09/2017 - 13h12

Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados.

Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.

Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível. Quem descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário. Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.

O autor do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considera que a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.

“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários”, afirma Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...