Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Damous apresentou emenda para ressalvar o que estabelece a CLT, que permite aos empregados e empregadores a faculdade de demandar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho

28/09/2017 - 13h47

Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5511/16, do deputado José Mentor (PT-SP), que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais.

Mentor explica que a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos.

"Métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade, contudo, não podem afrontar direitos fundamentais como o acesso à Justiça, o direito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela indispensabilidade do advogado a auxiliar a parte", justificou o autor do projeto.

O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), apresentou uma emenda para ressalvar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos empregados e empregadores demandarem pessoalmente junto à Justiça do Trabalho. "Sendo assim, se é facultada a presença do advogado, não seria razoável a obrigatoriedade prevista na presente proposta", afirmou.

Damous defendeu a proposta, e lembrou que a Justiça já tem decidido pela necessidade da presença dos advogados em negociações, mas ainda não há uma regra geral que garanta sua participação em todos os processos. "A medida é importante para que não reste dúvida quanto a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação", disse Damous.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...