Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/09/2017 - 11h41

Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião adiada por determinação da justiça. Dep. Alceu Moreira (PMDB - RS)
Alceu Moreira recomendou a aprovação de substitutivo já aprovado em outras comissões

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O prazo valerá para:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); 
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal. 

O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa.

O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa.

Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...