Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

Cleia Viana /Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente da CCJC Rodrigo Pacheco - Para o relator, Rodrigo Pacheco, proposta aperfeiçoa a leigislaçação

04/05/2017 - 15h02

Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.

A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.

“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.

Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.

O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Redação - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...