Câmara aprova regularização de dinheiro no exterior sem beneficiar políticos

12/11/2015 - 01h21

Câmara aprova regularização de dinheiro no exterior sem beneficiar políticos

Deputados aprovaram emenda que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o 2º grau de aderirem ao programa de regularização

Thyago Marcel/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos.
Plenário aprovou regras para regularização de recursos mantidos no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com texto aprovado, umsubstitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.

A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.

Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.

Bruno Covas disse que a intenção é retirar dúvidas de que a proposta vai beneficiar envolvidos em escândalos de corrupção. “Este é o momento de dizermos que não estamos legislando em causa própria, que esta lei não vai nos beneficiar”, disse.

Já o relator, Manoel Junior, foi contra a exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e, mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a inconstitucionalidade”, afirmou.

Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.

O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.

Segundo Manoel Junior, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, recordou.

Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.

Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.

No entanto, o relator mudou essa destinação: o dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça determina pagamento de pensão a pai que perdeu filho

Justiça determina pagamento de pensão a pai que perdeu filho Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido Estado de Minas postado em 07/05/2020 09:54  Um aposentado na cidade de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, conseguiu por determinação da Justiça...

O que é evicção e sua relação com a fraude no Direito Imobiliário

O que é evicção e sua relação com a fraude no Direito Imobiliário 05/05/2020 Por Fernando Nekrycz * Adquirir um imóvel é um sonho para a grande maioria dos brasileiros. Contudo, ao finalmente comprarem uma propriedade, muitas pessoas não se atentam aos possíveis riscos a que estão sujeitas – até...

Mesmo na Covid-19, oficiais de Justiça continuam atuando na linha de frente

Mesmo na Covid-19, oficiais de Justiça continuam atuando na linha de frente 4 de maio de 2020, 21h49 Por Alfredo Miranda Inevitavelmente, entre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão pelo coronavírus, cujo risco é...

Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal. 30/04/2020 19h15 - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,...

Filho conquista direito de retirar sobrenome paterno após abandono afetivo

Registro civil Filho conquista direito de retirar sobrenome paterno após abandono afetivo Juiz de SP destacou a insuportabilidade de ostentar um sobrenome que traz carga de sofrimento. quarta-feira, 29 de abril de 2020   Para evitar angústia e sofrimento a um jovem, o juiz de Direito...