Câmara exige presença de advogados para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta

Leonardo Prado
07/08/2015 - 13h47

Câmara exige presença de advogados para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães: "TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente"
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última quarta-feira (5), proposta que exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O projeto segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O texto aprovado foi o parecer favorável do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), com substitutivo, ao Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). A proposta será enviada ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O TAC é uma medida extrajudicial de resolução de conflitos utilizada para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural e aos interesses de crianças e adolescentes. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.

A celebração de TACs está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85), que são alteradas pelo projeto.

Orientação jurídica

“O TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente e deve, portanto, contar com a participação de advogados para esclarecimentos sobre direitos e deveres”, afirmou Gabriel Guimarães. O relator apresentou substitutivo apenas para adequar o texto do projeto àLei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...