Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

22/06/2015 - 13h22

Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que proíbe a cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.

A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

O texto aprovado, que segue para o Senado, é um substitutivo do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), para os projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Os projetos tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.

Vital do Rêgo acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas propôs alterações para melhorar aspectos ligados à técnica legislativa.

“É verdade que, caso a operadora do usuário que esteja utilizando o serviço não tenha rede na localidade em uso, existe uma justificativa para tal cobrança uma vez que deverá haver a interferência de uma outra operadora que “emprestará” sua rede para que o serviço possa ser executado. No entanto, quando a operadora é a mesma e apenas a localidade é diferente, não vemos motivo que justifique a cobrança do adicional, pois que a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”, afirmou o autor do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Patricia Roedel

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...