Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

22/06/2015 - 13h22

Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que proíbe a cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.

A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

O texto aprovado, que segue para o Senado, é um substitutivo do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), para os projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Os projetos tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.

Vital do Rêgo acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas propôs alterações para melhorar aspectos ligados à técnica legislativa.

“É verdade que, caso a operadora do usuário que esteja utilizando o serviço não tenha rede na localidade em uso, existe uma justificativa para tal cobrança uma vez que deverá haver a interferência de uma outra operadora que “emprestará” sua rede para que o serviço possa ser executado. No entanto, quando a operadora é a mesma e apenas a localidade é diferente, não vemos motivo que justifique a cobrança do adicional, pois que a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”, afirmou o autor do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Patricia Roedel

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...