Câmara proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Pedro Ventura/Agência Brasília
Pelo texto aprovado, o consumidor terá de autorizar por escrito ou em gravação telefônica o recebimento de anúncios das operadoras

13/10/2017 - 16h07

Câmara proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Proposta será analisada ainda pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes.

Por orientação do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Por escrito
Pelo texto, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.

Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

Detalhamento
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas.

É proibido, pelo texto aprovado, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.

Cadastro
Ainda conforme o substitutivo, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...