Câmara proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Pedro Ventura/Agência Brasília
Pelo texto aprovado, o consumidor terá de autorizar por escrito ou em gravação telefônica o recebimento de anúncios das operadoras

13/10/2017 - 16h07

Câmara proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Proposta será analisada ainda pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes.

Por orientação do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Por escrito
Pelo texto, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.

Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

Detalhamento
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas.

É proibido, pelo texto aprovado, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.

Cadastro
Ainda conforme o substitutivo, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...