Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

9/07/2015 - 14h15

Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

Reprodução/TV Câmara
Assis Carvalho
Assis Carvalho: direito de escolha é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Arquivamento
A proposta havia sido rejeitada anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitada por todas as comissões de análise do mérito, a proposta será arquivada pela Câmara, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Privilégios
Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras.

Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Direito de escolha
O relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), no entanto, votou pela rejeição quanto ao mérito e lembrou o fato de ela já ter sido rejeitada nas duas comissões anteriores que lhe analisaram o mérito.

“É pertinente lembrar que permanece assegurado aos arrendatários o direito de devolver o bem, adquiri-lo, ou mesmo de renovar a operação, não se vislumbrando qualquer ameaça a esse seu direito de escolha, que é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing”, disse.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...