Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

9/07/2015 - 14h15

Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

Reprodução/TV Câmara
Assis Carvalho
Assis Carvalho: direito de escolha é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Arquivamento
A proposta havia sido rejeitada anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitada por todas as comissões de análise do mérito, a proposta será arquivada pela Câmara, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Privilégios
Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras.

Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Direito de escolha
O relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), no entanto, votou pela rejeição quanto ao mérito e lembrou o fato de ela já ter sido rejeitada nas duas comissões anteriores que lhe analisaram o mérito.

“É pertinente lembrar que permanece assegurado aos arrendatários o direito de devolver o bem, adquiri-lo, ou mesmo de renovar a operação, não se vislumbrando qualquer ameaça a esse seu direito de escolha, que é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing”, disse.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...