Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

20/09/2016 - 18h04

Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em vacinas (imunoterápicos).

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: apesar de constar da lei, proibição não era respeitada porque uma medida provisória determina o oposto

O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos.

O texto foi aprovado pela CCJ com duas emendas acatadas pela  Comissão de Seguridade Social e Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.

Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.

Segundo ele, isso ocorre porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida", ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.

Quanto às vacinas, destaca o parlamentar, a lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas em oferta nas clínicas privadas de vacinação.

"O que demonstra que a proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...