Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

20/09/2016 - 18h04

Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em vacinas (imunoterápicos).

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: apesar de constar da lei, proibição não era respeitada porque uma medida provisória determina o oposto

O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos.

O texto foi aprovado pela CCJ com duas emendas acatadas pela  Comissão de Seguridade Social e Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.

Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.

Segundo ele, isso ocorre porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida", ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.

Quanto às vacinas, destaca o parlamentar, a lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas em oferta nas clínicas privadas de vacinação.

"O que demonstra que a proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...