Candidato poderá optar por habilitação específica para motorista de carro automático

Quem obtiver CNH para carro automático não poderá dirigir veículo com câmbio manual, diz o texto
Aktham El Halabi/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Projeto permite habilitação específica para motorista de carro automático

Aline Guedes | 23/09/2021, 08h28

Candidatos à carteira de motorista que desejarem conduzir apenas carros automáticos poderão passar a fazê-lo mediante registro dessa condição em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade está prevista em projeto de lei (PL 2.955/2021) apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e que aguarda designação de relator.

Quem obtiver a CNH nesses termos e for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico cometerá infração gravíssima sujeita a multa e retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado, determina o texto.

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em carro equipado com câmbio automático, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o texto, a restrição poderá ser retirada a qualquer tempo, desde que o candidato faça a prova também em veículo com câmbio manual.

Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, por força de resolução do Contran.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.

Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber mudanças, retornará para revisão pelos senadores. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...