Candidatos impugnados ainda estão na disputa eleitoral

Presidenta do TSE entende que candidatos impugnados com recurso na Justiça ainda estão na disputa eleitoral

08/10/2012 - 22h22
Política
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As pendências judiciais provocadas pelos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação a candidaturas que foram impugnadas pelos tribunais regionais ainda podem alterar o resultado das eleições municipais em algumas cidades. Até ontem (7), os candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas estavam recorrendo ao TSE, tinham seus votos considerados inválidos e estavam fora de um eventual segundo turno, se fosse o caso.

O entendimento da presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, é o de que os candidatos que estão com recurso pendente de decisão têm direito de ir para o segundo turno se tiverem recebido votos suficientes para isso. É o caso, por exemplo, do candidato à prefeitura de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo (PSB), que recebeu 50,3 mil votos. Se seu recurso for aceito, é ele quem deverá ir para o segundo turno com Bernardo Rossi (PMDB), que teve 52,9 mil votos e, não, o candidato Paulo Mustrangi (PT), que ficou com 45 mil votos no primeiro turno.

Casos como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento da ministra. No município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas (PT) foi dado como eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele obteve 60% dos votos considerados válidos, uma vez que Celso Giglio (PSDB) estava com a candidatura impugnada e o seu recurso ao TSE ainda não foi votado.

No entanto, se a interpretação de Cármen Lúcia sobre o Artigo 16A da Lei Eleitoral se confirmar, deve haver segundo turno no município porque o candidato tucano teve 149 mil votos. A decisão sobre isso cabe individualmente a cada juiz eleitoral local, cujas decisões são passíveis de recurso ao TSE.

O plenário do TSE deverá dar prioridade à decisão de processos como esses para tentar definir o mais rápido possível um desfecho para a situação. Mas dificilmente a decisão terá transitado em julgado e ser definitivamente encerrada antes do dia 28 deste mês, quando ocorre o segundo turno. Isso porque os candidatos que tiverem a impugnação dos registros mantida pelo TSE podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, tentar garantir a ida para o segundo turno.

Há ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos suficientes para serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio Salvaro (PSDB), que foi candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve 86 mil votos. Ele recorreu ao TSE sobre o indeferimento de sua candidatura. Salvaro conseguiu número de votos suficiente para ser eleito em primeiro turno, uma vez que a candidata Romanna Remor (PMDB), que estava sendo considerada eleita, teve 21,4 mil.

Para Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir por manter a negativa de registro dele, a eleição no município deve ser anulada e reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que todos os recursos tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em julgado.

Ainda existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para serem julgados pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo tribunal desde o mês passado. O indeferimento dos registros pode se dar por vários motivos, inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é responsável por 2.247 processos que aguardam decisão.

O TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se encontram em situações como a dos municípios citados. No entanto, os ministros darão prioridade a esses processos para tentar evitar que no dia da diplomação, em 19 de dezembro, a situação sobre o resultado das eleições ainda esteja indefinida nesses municípios.

 

Edição: Lana Cristina

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...