Captação de imagem e som como prova pode dispensar ordem judicial, prevê projeto

Simone Tebet, autora da proposta, em reunião remota do Senado
Leopoldo Silva/Agência Senado

Captação de imagem e som como prova pode dispensar ordem judicial, prevê projeto

Da Agência Senado | 15/07/2021, 08h33

A captação ambiental de imagens e sons, que pelas regras atuais só é aceita em matéria de acusação quando realizada mediante ordem judicial ou consentimento dos interlocutores, poderá dispensar esses requisitos quando houver risco à vida, à liberdade ou à dignidade sexual de outra pessoa. É o que prevê um projeto (PL 1.903/2021) apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que diz esperar corrigir “graves consequências” da Lei Anticrime.

Segundo a parlamentar, da forma como entrou em vigor depois da derrubada de uma série de vetos presidenciais, o texto da Lei 9.296, de 1996 — que regulamenta a interceptação de comunicações para produção de provas — segue admitindo somente para matéria de defesa o uso da captação ambiental não autorizada.

“Isso quer dizer que, se os pais instalarem câmeras de vigilância para filmar uma babá que promove maus-tratos contra crianças ou cuidadores que torturam idosos, essa gravação será ilegal! Se um vizinho filma um estupro dentro da residência de uma adolescente, esse vídeo será ilegal!”, argumenta Simone Tebet na justificativa da proposta.

A senadora mencionou estatísticas e notícias sobre a frequência da prática de crimes contra incapazes, idosos, crianças ou adolescentes, lembrando que, de acordo com organizações não-governamentais, os casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quase duplicaram no decorrer da pandemia de covid-19.

“Impedidos de sair de casa, vítima e agressor passaram a conviver mais tempo juntos. O isolamento domiciliar, tão necessário para frear a taxa de transmissão do vírus, descortinou ainda mais a triste realidade que muitos lares enfrentam”, lamenta.

Sobre tema correlato, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou em 22 de abril o Projeto de Lei (PL) 1.503/2021, que autoriza o uso em geral de captação ambiental como prova, quando demonstrada a integridade da gravação. Ainda não há relator nem data definida para votação dos projetos.

Fonte: Agência Senado

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