Carga Programada

06 de agosto de 2010

STF facilita acesso de advogados aos autos


Começa a funcionar a partir desta segunda-feira (9), na Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o serviço de “Carga Programada”, que vai agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos processos que ainda tramitam na Corte em meio físico (em papel).

Com a “Carga Programada”, o advogado poderá realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos processos aos quais está vinculado. Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no site do STF no menu “Processos”, na opção “Carga Programada”.

Após fazer sua identificação, o advogado deverá informar a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”).

A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento. Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

VP/EH
STF

 

Notícias

Bem móvel pode ser penhorado antes de dinheiro para evitar danos ao devedor

EXECUÇÃO JUDICIAL Bem móvel pode ser penhorado antes de dinheiro para evitar danos ao devedor 23 de fevereiro de 2015, 14h22 A execução deve ser processada da forma menos danosa ao devedor. Seguindo esse princípio, é possível inverter a ordem de preferências do artigo 655 do Código de Processo...

Ação de reintegração de posse - Servidão de passagem...

Ação de reintegração de posse - Servidão de passagem - Possibilidade de proteção possessória - Súmula 15 do STF - Mera tolerância - Apelo não provido AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - SÚMULA 415 DO STF - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - MERA...

Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

DEMISSÃO IMOTIVADA Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional 19 de fevereiro de 2015, 13h40 O empregador pode exigir que o empregado trabalhe no período total do aviso prévio proporcional, ainda que por mais de 30 dias, desde que observe as regras da Consolidação das...