Cármen Lúcia quer juízes de excelência para atender à sociedade

Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ.Foto: Gláucio Dettmar

Cármen Lúcia: “Os juízes precisam aprender a aprender”

07/02/2017 - 16h34

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, disse hoje, durante a sessão plenária dessa terça-feira (7) que, na sua condição de cidadã, quer juízes de excelência para atender à sociedade. “O juiz é tanto mais necessário quanto maior a carência de todos os direitos humanos e de dignidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao julgar um processo de recondução de um magistrado ao seu cargo.

E disse mais: “Nós temos juízes de excelência e ótimas escolas. E temos ótimas possibilidades, portanto, de fazer com que retorne com a segurança que o cidadão tem de ter”, disse, ao defender a necessidade de atualização dos magistrados.

Cármen Lúcia recorreu às recomendações da Organização das Nações (ONU) para reforçar este sentimento universal. “Essa primeira ordem da ONU para o século XXI — “Aprender a aprender” — para nós juízes é uma ordem necessária a cada manhã. Todo dia a gente está defasado com o que estava posto a nós mesmos. Num país como o Brasil, que tem cem modificações na Constituição com menos de trinta anos de vigência, há de se convir que a Constituição e o Diário Oficial continuam sendo leitura obrigatória”, afirmou a ministra.

A declaração de Cámem Lucia foi feita durante o julgamento de um processo sobre o reaproveitamento de um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) colocado em disponibilidade há 25 anos. A conselheira relatora do procedimento, Daldice Santana, havia dado uma liminar suspendendo uma das etapas do processo de reintegração definido pelo TJSP — a reavaliação da capacidade técnica e jurídica.

De acordo com a corte paulista, o magistrado deveria seguir as três etapas previstas em portaria editada especificamente para validar o reaproveitamento do magistrado — sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e a reavaliação da capacidade técnica e jurídica.

Por maioria de votos, no entanto, a liminar foi derrubada nesta terça-feira (7/2) e o processo de reaproveitamento poderá seguir seu curso.

O autor da divergência, conselheiro Bruno Ronchetti, considerou não haver ilegalidade na portaria do TJSP, uma vez que falta regulamentação nacional para o processo de reaproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade. Além disso, o tribunal jamais havia sido obrigado a reintegrar um juiz nessas condições. Por meio da reavaliação da capacidade técnica e jurídica, o TJ poderia saber se o magistrado afastado se mantivera atualizado com as mudanças ocorridas na legislação e na jurisprudência desde 1991, ano em que foi posto em disponibilidade.

Atualmente há 5.085 cargos vagos de magistrados no país. “Confesso que fiquei impressionado com este caso, espero que seja um ponto fora da curva. É inadmissível imaginar que um magistrado possa ficar em disponibilidade por 25 anos, e ainda recebendo. Quem paga esta conta é o cidadão, que quer efetivamente celeridade”, diz Cláudio Lamachia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Luiza de Carvalho Fariello e Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...