Carros elétricos poderão sair de fábrica adaptados para receber biocombustível

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Proposta de Schreiner também obriga o governo a incentivar a produção de etanol para garantir o abastecimento

Proposta prevê que carros deverão usar somente biocombustível a partir de 2030

05/10/2020 - 19:08

O Projeto de Lei 3368/20 determina que a partir de 2030 os automóveis e utilitários leves fabricados no Brasil ou importados usarão exclusivamente biocombustível, como o etanol. A migração para o novo padrão será gradual.

Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em 2030 a regra valerá para todos os veículos com motor 1.6 a 1.8 cilindradas. Depois, será a vez dos carros 1.4 a 1.6 (em 2033) e 1.4 para baixo (em 2035).

O projeto obriga que até mesmo os carros elétricos saiam de fábrica adaptados para receber biocombustível, tornando-se, na prática, veículos híbridos.

O texto é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Segundo ele, a proposta estimula o uso, no Brasil, do etanol, biocombustível que tem várias vantagens, principalmente ambientais, sobre a gasolina e o diesel, .

“Quando avaliado o ciclo de vida completo do combustível, o etanol proporciona uma redução de até 90% na emissão de gases do efeito estufa”, disse Schreiner. Outras vantagens apontadas por ele são a menor emissão de partículas na atmosfera e a maior capacidade de biodegradação.

Para garantir o abastecimento do mercado interno de biocombustíveis, o projeto obriga o governo federal e os estaduais a desenvolverem programas de incentivo e financiamentos para produção de etanol e outras fontes de energias renováveis.

Motor flexível
Pelo projeto, até que o prazo de migração para o biocombustível esteja completo, os fabricantes de veículos deverão aumentar a eficiência dos motores flexíveis (flex fuel), visando a paridade entre o etanol e combustíveis fósseis.

O objetivo é chegar a 2030 com os motores movidos a etanol tendo desempenho idêntico aos movidos a gasolina.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...