Cartórios de Notas lançam serviço de escrituras de compra e venda de imóveis pela internet

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Cartórios de Notas lançam serviço de escrituras de compra e venda de imóveis pela internet

Publicado em 11/06/2018

Por meio do Portal Escritura Simples, cidadão poderá realizar todas as etapas da contratação imobiliária via web. Sistema já está disponível em SP, RJ e Brasília e até julho chega às demais capitais brasileiras.

Realizar uma compra e venda de imóveis em Cartório de Notas ficará muito mais simples e eletrônica a partir desta terça-feira (12.06). Nesta data entra no ar o portal Escritura Simples, que permite ao cidadão realizar sua escritura pública pelo computador ou telefone, preenchendo os dados básicos do imóvel, dos compradores e dos vendedores. O serviço entra em operação imediata nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal e, a partir de julho deste ano, será estendido para todas as demais cidades brasileiras.

A iniciativa é uma ação do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa de todos os Tabelionatos de Notas brasileiros. A tecnologia é baseada em ambiente web, rodando em plataforma Microsoft, possibilitando a redução de etapas, tempo e custo na contratação imobiliária. Somente em 2017 foram realizadas mais de 1,5 milhões de escrituras de compra e venda de imóveis em Tabelionatos de Notas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

O Escritura Simples é executado totalmente via internet. Após o preenchimento dos dados, o usuário recebe um número de identificação da solicitação para acompanhar todo o procedimento pela interface do portal. Posteriormente, o tabelião entra em contato para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que será impressa. Somente neste momento, o usuário deve ir ao tabelionato, ou solicitar que este vá ao seu encontro, para as assinaturas. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião, facilitando todo o procedimento para o usuário.

“O Escritura Simples permitirá ao cidadão realizar todo o processo de compra e venda de imóveis de forma eletrônica, reduzindo etapas, deslocamentos, tempo e dinheiro, tornando assim a aquisição de imóveis um procedimento mais simples, mas com a mesma segurança jurídica que permanece sendo proporcionada pelos Tabelionatos de Notas brasileiros”, diz Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB.

Com a expansão para as demais cidades brasileiras, o próximo passo do projeto é consolidar o uso da plataforma pelo mercado imobiliário efetuando melhorias contínuas do sistema para a melhor experiência dos cidadãos e do setor da construção civil. O objetivo é integrar, até o final do ano, os 8,5 mil tabelionatos de notas presentes em 4.869 cidades do Brasil.

O projeto integra o Programa Bem Mais Simples do Governo Federal e permitirá que o Brasil melhore sua posição no relatório Doing Business, do Banco Mundial. Com a melhoria dos indicadores, espera-se atrair mais investimentos e ter um ambiente de negócios saudável e transparente no País.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8.500 Tabeliães de Notas brasileiros, profissionais responsáveis por conferir segurança jurídica aos atos negociais e patrimoniais das pessoas e empresas. Contribuindo para a prevenção de litígios, O CNB tem Seccionais em 24 estados e no Distrito Federal e trabalha para a modernização dos cartórios de notas, visando ao atendimento padronizado e com baixo custo à sociedade.

Clique na imagem

Fonte: Assessoria de imprensa
Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...