CAS aprova projeto que regulamenta a atividade de DJ profissional

Geraldo Magela/Agência Senado

CAS aprova projeto que regulamenta a atividade de DJ profissional

Elina Rodrigues Pozzebom | 13/05/2015, 12h25 - ATUALIZADO EM 13/05/2015, 12h45

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (13), o texto do projeto que regulamenta a profissão de DJ (disc-jockey) ou Profissional de Cabine de Som DJ  e de Produtor DJ. Os senadores rejeitaram o substitutivo da Câmara, recuperando a proposta aprovada pelo Senado em 2011. A matéria segue para o Plenário.

Pelo texto do PLS 322/2010, para desempenhar a profissão, o DJ deverá obter registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a concessão vai depender da apresentação de certificado de curso profissionalizante na área. A proposta também estabelece a jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, e assegura a liberdade de criação interpretativa dos profissionais, desde que seja respeitada a obra original.

O projeto também regula a atuação de DJs estrangeiros. Esses ficam dispensados de comprovar a realização de curso técnico desde que sua permanência no país seja inferior a 60 dias. No entanto, em eventos com artistas internacionais, fica exigida a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros.

A matéria foi relatada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que considerou “exorbitante” o nível de detalhamento do texto vindo da Câmara e, por isso, recomendou sua rejeição. O substitutivo dizia, por exemplo, que a profissão só poderia ser exercida por quem passasse por curso técnico específico de pelo menos 800 horas-aula, "carga horária superior a dois cursos de pós-graduação para outras profissões", frisou.

De autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o projeto insere a atividade profissional na Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculo de diversões. O texto resgata projeto do falecido senador Romeu Tuma (PLS 740/07) que chegou a ser aprovado nas duas casas legislativas, mas foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Profissões

A aprovação do projeto teve um tom melancólico, já que iniciativas semelhantes estão sendo vetadas pelo Executivo há vários anos, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir a regulamentação de profissões. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) sugeriu até mesmo que a Casa intensifique o debate com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre critérios válidos e plausíveis para a regulamentação profissional, para que não se caia no exagero do detalhamento nas propostas aprovadas pelo Congresso.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também defendeu uma discussão global sobre o tema, e registrou a necessidade de os profissionais dos mais diversos escopos compreenderem que os direitos profissionais não necessariamente se dão com o reconhecimento da profissão, mas que também é preciso um esforço da sociedade para garanti-los.

Açúcar

Proposta que teve parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) pela rejeição causou intenso debate na reunião da CAS. O PLS 8/2015, do senador José Medeiros (PPS-MT), prevê que as embalagens de bebidas açucaradas devam conter advertência sobre os malefícios que o consumo abusivo pode provocar. Mas, para o relator, a proposta também afeta normas do Mercosul, e por isso não deve ser aprovada.

A senadora Lídice da Mata chegou a apresentar um voto em separado que não foi discutido porque ela espera chegar a um acordo sobre o texto com o relator, por isso, foi concedida vista coletiva. Otto, entretanto, se mostrou convicto sobre a rejeição. A senadora Lúcia Vania (PSDB-GO) apresentou requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema, preocupada especialmente com a obesidade infantil. O pedido deve ser votado na próxima reunião da comissão

— O assunto é de extrema gravidade, não é para ser votado de forma açodada — disse.

Também foi concedida vista ao PLS 286/2014, que concede auxílio-doença ao segurado da Previdência Social por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos.

Agência Senado

 

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