Casal pode escolher se a ação de divórcio consensual será pela via judicial ou extrajudicial

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Casal pode escolher se a ação de divórcio consensual será pela via judicial ou extrajudicial

Publicado em 07/12/2017

Você sabia que o juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual? De acordo com o artigo 733 do CPC/2015 e a Resolução 35/2007 do CNJ, o casal sem filhos, sem conflito de interesses e sem estado gravídico pode requerer o divórcio por escritura pública em cartório. No entanto, como a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio na via judicial.

Este tema voltou à discussão após um juiz do município de Santa Rosa-RS extinguir uma Ação de Divórcio Consensual. O casal recorreu e o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desconstituiu a sentença, usando como justificativa o artigo 733.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal, Renata Nepomuceno e Cysne, a decisão do desembargador foi a correta. “O divórcio extrajudicial é uma importante ferramenta para o descongestionamento da atividade jurisdicional e permite o pleno exercício da autonomia privada, o que resulta em menor intervenção do Poder Judiciário. No entanto, certo é que a atual legislação prevê que o divórcio consensual pode ser realizado tanto pela via judicial, quanto pela via extrajudicial. Portanto, a decisão monocrática proferida em sede de segunda instância, que entende cabível Ação de Divórcio Consensual, resguarda a vontade do legislador’, afirma.

A advogada também lembra o enunciado 22, aprovado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, o qual prevê que “É possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733 do CPC/15 se, havendo consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial”. Confira os enunciados do IBDFAM.

Tal texto, segundo Renata Cysne, busca propiciar maior celeridade, economia para os cofres públicos, além de evitar judicializar questões que possam ser solucionadas extrajudicialmente, em pleno atendimento ao princípio da autonomia privada. Assim, cabe esclarecer que a escritura pública de divórcio consensual lavrada no molde legal constitui título hábil para qualquer ato relacionado ao término da relação conjugal, não carecendo de homologação judicial para que irradie os efeitos que lhe são inerentes.

Sobre a Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou os processos de divórcio e trouxe celeridade, economia para os cofres públicos e às partes, além de acabar com a discussão da culpa pelo fim do casamento, a advogada comenta: “O divórcio consensual realizado pela via judicial tem como escopo apenas a homologação da vontade das partes, não há qualquer espaço para a discussão de culpa no processo. Ao meu ver, a decisão não dificulta o procedimento de divórcio, uma vez que deixa claro pertencer às partes a escolha pelo procedimento que melhor lhe atenda. É importante observar que a via extrajudicial tem se mostrado mais célere, importa em economia para o Estado, além de produzir os mesmos efeitos”, finaliza.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...