Casamentos homoafetivos crescem 61,7% em ano de queda no total de uniões

Origem da Imagem/Fonte: IBGE
No ano passado, 9.520 casais homoafetivos decidiram se unir formalmente, uma alta de 61,7% em relação a 2017 - Foto: LoveShake

Casamentos homoafetivos crescem 61,7% em ano de queda no total de uniões

Editoria: Estatísticas Sociais | Alerrandre Barros | Arte: Brisa Gil
04/12/2019 10h00 | Última Atualização: 04/12/2019 10h00

Os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo dispararam em 2018 na comparação com o ano anterior. Segundo as Estatísticas de Registro Civil 2018, que o IBGE divulga hoje, 9.520 casais homoafetivos decidiram se unir formalmente no ano passado, frente a 5.887 em 2017, o que representa um aumento de 61,7%. Apesar do crescimento, o casamento entre homossexuais corresponde a somente 0,9% do total de uniões registradas no país.

De acordo com a pesquisa, os registros de casamento homoafetivo tiveram um aumento expressivo, sobretudo, nos últimos meses de 2018. Do total de 3.958 casamentos entre homens, 29,6% foram registrados só em dezembro. Entre casais formados por mulheres, 34% das 5.562 uniões também aconteceram no último mês do ano passado. Entre casais formados por um homem e uma mulher, o número de casamentos registrados em dezembro corresponde a 11,3% do total.

A gerente da pesquisa, Klívia Oliveira, destaca que o casamento entre mulheres foi o que mais contribuiu para o aumento das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Enquanto os casamentos entre casais compostos por homens cresceram 58,3% em 2018, entre mulheres o aumento foi de 64,2%.

“Nas grandes regiões do país, o número de casamentos homoafetivos, em 2018, também foi superior ao registrado no ano anterior. Destaque para o Sudeste, com mais da metade dos casamentos (5.689), seguido pelo Nordeste (1.437) e Sul (1.367). Centro-Oeste e o Nordeste registraram, respectivamente, o menor e maior percentual de aumento nos casamentos civis dessa natureza, 42,5% e 85,2%, respectivamente”, disse Klívia.

Três casamentos para um divórcio

Em 2018, o Brasil registrou 1.053.467 casamentos civis. O número total de uniões diminuiu 1,6% na comparação com 2017. Já o total de divórcios aumentou 3,2%. Foram registradas no ano passado, 385.246 separações em cartório. Klívia observa que este é o terceiro ano consecutivo de diminuição de casamentos e aumento do número de divórcios. “A proporção é de três casamentos para cada divórcio”, comentou ela.

Somente no Centro-Oeste (3,33%) e no Nordeste (0,75%) houve aumento no número de casamentos em 2018, em relação ao ano anterior. As uniões civis caíram no Sul (-3,27%), no Sudeste (-3,20%) e no Norte (-0,8%). No ano passado, o Sudeste concentrou metade dos casamentos: 505.832 do total. Já o Nordeste foi a segunda região do país onde ocorreram mais uniões civis (243.102).

Na avaliação dos divórcios judiciais concedidos pela Justiça em primeira instância, por tipo de arranjo familiar, a pesquisadora observou que uma maior proporção das dissoluções se deu para famílias constituídas somente com filhos menores de idade, a qual atingiu 46,6%. Entre os anos 2008 e 2018 houve um aumento de 5,6% nos divórcios judiciais cujos casais possuíam somente filhos menores. “Isso mostra que os filhos não impedem os divórcios”, disse Klívia Oliveira.

No Brasil, em 2018, manteve-se em 14 anos o tempo médio de duração dos casamentos que terminam em divórcio. Em 2008, as uniões duravam 17 anos, em média. A pesquisa mostra também que os homens costumam se divorciar com idades mais avançadas que as mulheres. Na data do divórcio, no ano passado, os homens tinham 43 anos, enquanto as mulheres tinham 40 anos de idade. Os casais costumam se casar aos 30 anos, em média.

Cresce a guarda compartilhada

A pesquisa também captou que, no ano passado, aumentou para 24,4% o percentual de divórcios entre casais com filhos menores de idade com guarda compartilhada. Em 2017, esse número era 20,9%. De acordo com Klívia, isso se deve à Lei Federal 13.058/2014, que estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada, ainda que não haja acordo entre os pais. “O tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor”, disse.

Ainda assim, a pesquisadora observa que, em todas as grandes regiões do país, predomina entre as mulheres a responsabilidade pela guarda dos filhos menores. “Em 2018, no Brasil, esse percentual atingiu 65,4%, sendo, contudo, inferior ao obtido em 2017, quando era de 69,4%, e ao registrado em 2016, quando era de 74,4%”, detalhou a gerente da pesquisa.

Fonte: IBGE

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....