Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

O Código de Trânsito não prevê prisão em flagrante em caso de acidente com vítima se o condutor, ainda que embriagado ou drogado, prestar socorro
PRF
Fonte: Agência Senado

Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

Da Redação | 11/08/2020, 10h08

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório e "muito brando" contra motoristas bêbados ou drogados que causam acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.

Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é "flagrantemente contraditório".

"Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020.

Hoje, quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo. Para Contataro, a legislação é "benevolente" para uma "prática criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, "não é sério" e, por causa disso, ainda é extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vê a prática como "um desvio social de grau menor".

 

Fonte: Agência Senado

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