CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

09/06/2016 - 14h58

CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) acordo firmado entre os governos do Brasil e do Uruguai que facilita a concessão recíproca do visto de residência permanente. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 153/15, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

 
Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Paes Landim
Paes Landim apresentou parecer pela aprovação do acordo com o Uruguai

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI). Landim acolheu a versão do projeto aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2015. O texto foi alterado para deixar claro que ajustes e revisões das condições do acordo necessitarão de chancela do Congresso Nacional.

Assinatura
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi assinado em Brasília em 2013. Já existe um tratado semelhante assinado pelo Brasil com os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e o próprio Uruguai), Bolívia e Chile, em 2002.

A diferença do tratado bilateral aprovado na CCJ é que ele dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz pela metade o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.

O acordo isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente com base no acordo terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.

Pedido
O pedido para residência permanente será feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática (como consulado ou embaixada) ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país.

Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.

Tramitação
O PDC 153 será analisado agora no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A verdade real na jurisprudência do STJ

01/04/2012 - 08h00 ESPECIAL A verdade real na jurisprudência do STJ   Pense em doxa, aletheia ou episteme e responda: é possível alcançar a verdade absoluta? A questão aflige filósofos desde a Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos magistrados. Na doutrina, o...

“Processos ocultos”

Peluso quer restrição a informações processuais (30.03.12) Na véspera da implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos, o presidente do STF, Cezar Peluso, está preocupado com o livre acesso a processos que tramitam na corte. Ele deixa a presidência em abril e um de seus...

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte  - 1 hora atrás   Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos   O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério...

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria 02/04/2012 9:25:07 O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de...

Profissão exclusiva

Apenas médicos podem exercer acupuntura, diz TRF-1 Apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5º da...