CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

09/06/2016 - 14h58

CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) acordo firmado entre os governos do Brasil e do Uruguai que facilita a concessão recíproca do visto de residência permanente. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 153/15, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

 
Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Paes Landim
Paes Landim apresentou parecer pela aprovação do acordo com o Uruguai

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI). Landim acolheu a versão do projeto aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2015. O texto foi alterado para deixar claro que ajustes e revisões das condições do acordo necessitarão de chancela do Congresso Nacional.

Assinatura
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi assinado em Brasília em 2013. Já existe um tratado semelhante assinado pelo Brasil com os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e o próprio Uruguai), Bolívia e Chile, em 2002.

A diferença do tratado bilateral aprovado na CCJ é que ele dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz pela metade o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.

O acordo isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente com base no acordo terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.

Pedido
O pedido para residência permanente será feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática (como consulado ou embaixada) ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país.

Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.

Tramitação
O PDC 153 será analisado agora no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...

Projeto dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade

Proposta estende às mães adotivas os mesmos direitos das biológicas Projeto em análise na Câmara dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade durante 120 dias. Atualmente, a duração do benefício depende da idade da criança adotada. Clique aqui e veja a...

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...