CCJ aprova ampliação do prazo de licença-maternidade em parto prematuro

27/03/2013 - 13h26

CCJ aprova ampliação do prazo de licença-maternidade em parto prematuro

 
dep marcos rogerio 21122012
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a medida.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade no caso de partos prematuros. A licença será acrescida da quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado em razão do nascimento antecipado.

Atualmente, a Constituição garante licença-maternidade de 120 dias, mas a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a medida. A proposta será ainda analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...