CCJ aprova criminalização de agressões contra cães e gatos

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova criminalização de agressões contra cães e gatos

  

Da Redação | 13/09/2016, 11h02 - ATUALIZADO EM 13/09/2016, 12h53

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado.

Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.

O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.

Penas excessivas

Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.

“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.

Esse entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.

Voto em separado

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse continuar a tramitar.

Se o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado novamente.

 

Agência Senado

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...