CCJ aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos

Luis Macedo
Rogério Rosso concordou que o principal benefício é fixar um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro

16/09/2015 - 14h26

Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (9), proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

O projeto já havia sido aprovado, emcaráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Alvará
Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Relator na comissão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a aprovação do texto e concordou com o argumento utilizado pelo deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que relatou a proposta na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo Foletto, o principal benefício é “estabelecer um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro”.

Para Rosso, o projeto de lei promove uma facilitação para que os proprietários de imóveis residenciais unifamiliares - de um só pavimento, que tenham tido sua construção finalizada há mais cinco anos - procedam à adequação documental pertinente, e saiam da condição de ilegalidade.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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