CCJ aprova Estatuto da Juventude

15/02/2012 - 14h56

CCJ aprova Estatuto da Juventude depois de polêmica sobre confecção de carteira estudantil

Passadas três horas de discussão e muita polêmica em torno da emissão da identidade estudantil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar ao texto proveniente da Câmara sugestões dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT). A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Após abrir mão de apresentar voto em separado à matéria, o senador por Goiás decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/2011.

Idade e meia-entrada

Embora tenha elogiado as contribuições dos senadores, Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.

Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com esse ônus financeiro.

Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.

Exclusividade

O debate mais acirrado ocorreu quando Demóstenes, Pedro Taques e Alvaro Dias questionaram a exclusividade dada para a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como a entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas, confeccionarem as carteiras de estudante.

A princípio, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) propôs uma saída para afastar uma eventual inconstitucionalidade do projeto ao se estabelecer essa limitação: suprimir o termo "exclusivamente" do dispositivo.

De início, a proposta foi acatada pelo relator. No entanto, a medida não deixou satisfeitos os três senadores que levantaram a crítica. Em sua avaliação, só a substituição do termo "exclusivamente" por "preferencialmente" livraria o estatuto de inconstitucionalidade. Demóstenes considerou ainda uma afronta à Constituição o projeto listar entidades encarregadas da emissão da carteira estudantil, mesmo admitindo-se que outras também possam fazê-lo.

- Vamos dirigir uma lei para beneficiar determinadas pessoas jurídicas, que são respeitáveis, mas isso é inconstitucional - argumentou Demóstenes.

O consenso foi possível quando Randolfe concordou em ajustar o texto. Ao fazer isso, acabou acatando parcialmente emenda de Alvaro Dias que também garantia a gratuidade da carteira para estudantes comprovadamente carentes. Essa emenda resgatava ainda o espírito da Medida Provisória 2.208/01, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na expedição da identificação estudantil.

 

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...