CCJ aprova projeto que determina que registro contenha informações para evitar prejuízo em transação imobiliária

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Andrada: "Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé"

CCJ aprova projeto que determina que registro contenha informações para evitar prejuízo em transação imobiliária

Texto busca resguardar interesses de quem adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação do negócio

16/12/2022 - 09:34

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação.

O texto, que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa, recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e tramitou de forma conclusiva, o que significa que poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

“A Lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava os bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado”, exemplificou Andrada.

De acordo com a proposta, para invalidar a compra, é necessária a prévia anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio. 

Por exemplo, registro de citação de ações reais ou pessoais envolvendo a reivindicação de posse ou propriedade; averbação de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença de penhora para pagamento de dívida; averbação, mediante decisão judicial, da existência de ato de constrição judicial, como por exemplo penhora e arresto, originário do processo onde foi arguida a fraude, hipoteca judiciária, ou outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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