CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

20/11/2012 19:36

CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

Arquivo/ Beto Oliveira
Marçal Filho
Marçal Filho incluiu cônjuges e filhos de agricultores e pescadores entre os segurados especiais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, proposta que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais. Pelo texto, neste caso, será admitida prova unicamente testemunhal para comprovação da atividade profissional.

O projeto - já aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família - ainda terá de ser votado pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.

O relator também suprimiu a exigência de inspeção preliminar do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.

Punição
O texto aprovado ainda alterou a previsão de penas para quem fraudar o processo para obtenção de aposentadoria. Prevê aumento de um sexto a um terço para quem apresentar afirmação falsa, negar ou omitir a verdade, mediante suborno, nesse tipo de processo administrativo. Essa punição já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para processos penais e civis.

O projeto do Senado estabelece aumento de pena de um terço até o dobro para fraude contra o Regime Geral de Previdência, além de multa entre de R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Justiça
Para o relator, o projeto vai eliminar uma injustiça contra o trabalhador rural. Ele lembra que, atualmente, a comprovação de tempo de serviço por meio de testemunha já é permitida para os trabalhadores urbanos, enquanto o rural tem de ter prova documental. “Esse tipo de comprovação pode apresentar tamanha dificuldade que pode constituir uma impossibilidade”, afirma.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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