CCJ aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública

Pedro França/Agência Senado
Senador Antonio Anastasia (D), relator do projeto, apresentou exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram a legitimidade da OAB para propor ações civis públicas

CCJ aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública

  

Da Redação | 13/09/2017, 13h24

Projeto que estende à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a legitimidade para propor ação civil pública (PLS 686/2015) foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

"Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública", afirmou.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a propositura de ações civis públicas.

- A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral - disse o relator.

Como a  decisão é terminativa na CCJ, o PLS poderia seguir para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) adiantou, no entanto, que apresentará pedido para que a proposta seja votada por todos os senadores. Caiado pediu o adiamento da votação na CCJ para que o projeto fosse mais debatido. Em sua visão, a prerrogativa de propor ação civil pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do instrumento:

- Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que muitas vezes tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, nunca teve audiência pública – argumentou Caiado.

Antonio Anastasia disse que não tinha objeção à realização de audiência pública e ao adiamento da votação, mas o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), ponderou que o processo de votação já havia iniciado e que não era possível retroceder. Frisou ainda que o projeto tramitou normalmente na comissão e que houve tempo para análise do texto.

 

Agência Senado

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