CCJ aprova proposta para assegurar proteção social a filhos de pais e mães presos

Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ aprova proposta para assegurar proteção social a filhos de pais e mães presos

  

Da Redação | 18/04/2018, 13h13 - ATUALIZADO EM 18/04/2018, 13h20

Mais proteção social a crianças com pai ou mãe encarcerados foi aprovada nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  Entre as mudanças, previstas no PLS 43/2018, está a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos. A proposta, da senadora Regina Sousa (PT-PI), segue para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde receberá decisão terminativa.

A proposta aprovada na CCJ é da senadora Regina Sousa (PT-PI)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O PLS altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens - o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990)  - além do Código de Processo Penal – CPP (Decreto-Lei 3.689/1941).

De acordo com o projeto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada. Por fim, determina-se no CPP a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso dos presos e presas com filhos pequenos.

Ao defender o PLS 43/2018, a autora chamou atenção para a necessidade de o Estado estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas. A precaução, disse ela, justifica-se diante do risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. Segundo observou ainda, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, a puérpera e a lactante.

O mérito da proposta foi reconhecido pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

“Cuida das pessoas que estão em situação mais aflitiva na escala social: as filhas e os filhos pequenos de mães e pais encarcerados. Ademais, a iniciativa trata, também, de restringir a penalidade imposta às mães, gestantes e lactantes ao escopo previsto em lei, sem agravamentos oriundos da incúria político-administrativa e da discriminação contra as mulheres”, destacou Vanessa no parecer.

A relatora na CCJ ressaltou que a mudança no CPP está em sintonia com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que substituiu as prisões provisórias das mulheres gestantes ou com filhos pequenos por prisões domiciliares. Caso de Adriana Anselmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ambos presos por corrupção. Ela foi liberada para cumprir a pena em casa por ter filhos menores, lembrou a senadora.

“Com medidas desse tipo, consideramos que o Poder Público estará atuando efetivamente para, como reconheceu o STF, tornar concreto o que a Constituição Federal determina: nenhuma pena passará para terceiro, ou seja, que os filhos e filhas pequenos de mães e pais encarcerados não sofram diretamente os efeitos da pena que não lhes foi imposta”, complementou Vanessa.

Gênero x sexo

A escolha da palavra “gênero” em vez de “sexo” na redação do dispositivo do projeto que prevê o cadastro das crianças cujos pais estão encarcerados foi motivo de discordância entre os parlamentares. Uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) para fazer a substituição do termo foi defendida por Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas acabou rejeitada.

Os parlamentares afirmaram que seria mais apropriado e alinhado com a Constituição Federal adotar o termo “sexo”, pois ele se refere, biologicamente, a masculino e feminino. Já “gênero”, argumentaram eles, diz respeito aos papéis sociais, é uma distinção sociológica de difícil aferição, principalmente para precisão de dados estatísticos, como o projeto determina que seja feito.

Regina Sousa considerou a discussão “uma paranoia e fundamentalismo religioso” sem razão, já que, como ressaltou, a gramática é clara ao falar em gênero masculino e feminino. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também considerou a discussão “ridícula”. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) registrou que o projeto é claro e específico e não há diferença entre “sexo” e “gênero” para os efeitos dessa lei. Mas frisou que o Congresso precisará enfrentar o debate sobre a palavra ideal, mais cedo ou mais tarde, já que inúmeros projetos semelhantes estão parados por isso.

Agência Senado

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