CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Bia Kicis votou pela constitucionalidade da proposta

CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança

Autor argumenta que o projeto altera Código Civil para atualizar o direito de sucessões

17/12/2021 - 16:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 551/20, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que busca aperfeiçoar a legislação que trata de renúncia à herança. 

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe. Se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.

Conforme ressalta Carlos Bezerra, na prática, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence à outra classe.

Assim, o dispositivo incluído por Bezerra prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder. 

Segundo o autor, a modificação é um consenso no meio jurídico e torna a norma atual “coerente e compatível com o direito de sucessões em vigor desde 2002”.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...