CCJ aprova regras para testamento de emergência

Para Eliziane Gama, projeto reduz riscos de litígios e reafirma caráter excepcional do testamento emergencial
Andressa Anholete/Agência Senado

CCJ aprova regras para testamento de emergência

Da Agência Senado | 03/12/2025, 12h12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.

O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:

  • doença contagiosa;
  • desastres naturais ou por pandemias;
  • restrição à liberdade, como sequestro.

Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.

— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.

Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil, que deve ser alterado, se o projeto for sancionado. 

Fonte: Agência Senado

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