CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

04/06/2013 - 20h21

CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

Texto aprovado determina reclusão de dois a oito anos, além de multa, para acusações infundadas e injustas de prática de crime ou de ato infracional com o objetivo de prejudicar candidato a cargo eletivo.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da Medida Provisória 606/13. Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
Mendonça Filho apresentou proposta para que crime fosse previsto no Código Eleitoral, 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Pelo texto aprovado, que muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.

A punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.

A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.

Mudança
O relator justificou a necessidade de mudar o texto original com o argumento de que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”. Segundo ele, a iniciativa busca penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar “que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”.

Assim, acrescenta, o fato deveria integrar a lista dos chamados “crimes eleitorais acidentais”, aqueles que, embora previstos na legislação comum, “podem configurar ilícito eleitoral quando destinados a influenciar ou desvirtuar a vontade popular”.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon - Foto em destaque: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

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