CCJ aumenta pena aplicada ao crime de compra de votos

17/11/2011 15:46

CCJ aprova aumento da punição para o crime de compra de votos

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Delegado Protógenes
Protógenes: proposta confere maior rigor na aplicação das penas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.

Oferecer vantagens
O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber – para si ou para outrem – dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O deputado Protógenes observa que, “corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”.

Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e segue para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...