CCJ aumenta pena aplicada ao crime de compra de votos

17/11/2011 15:46

CCJ aprova aumento da punição para o crime de compra de votos

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Delegado Protógenes
Protógenes: proposta confere maior rigor na aplicação das penas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.

Oferecer vantagens
O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber – para si ou para outrem – dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O deputado Protógenes observa que, “corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”.

Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e segue para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...