CCJ aumenta penalidade para transporte pirata

O senador Antonio Anastasia foi relator do PLC 109/2017 na Comissão de Constituição e Justiça
Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ aumenta penalidade para transporte pirata e transporte escolar irregular

 

Da Redação | 22/05/2019, 12h00

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer o chamado transporte pirata.

O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o chamado “transporte pirata” passará de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) manifestou apoio ao projeto.

“Quanto ao mérito, somos favoráveis ao projeto. O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta”, sustentou Anastasia no seu parecer.

Anastasia ressaltou durante a reunião desta quarta-feira que o projeto não trata da atividade de motoristas de aplicativos:

— Ele [o projeto] torna mais rígidas as regras quanto ao transporte clandestino. Não há nada em relação ao transporte de aplicativos, que já é regulamentado — assinalou.

 

Agência Senado

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