CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto nesta quarta-feira (24)

CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

  

Da Redação | 24/05/2017, 14h05 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 14h10

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), o projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão do regime de pena. Relator da proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável na reunião desta quarta (24).

O PLS 499/2015 altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) e a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do projeto

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

“Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal”, afirmou o autor do PLS 499/2015.

O relator concordou com Lasier sobre a necessidade e a urgência de se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

“Nosso país vive uma séria crise de impunidade, haja vista que os sentenciados, mesmo em crimes extremamente graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento de diminuta fração da pena imposta”, afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na LEP e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator considera "irrisórios" os patamares hoje fixados para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

“Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão, se apresentar ‘bom comportamento carcerário’, poderá sair em apenas três anos. A falta de razoabilidade desta fração é manifesta”, concluiu Caiado no parecer.

 

Agência Senado

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...