CCJ pode alterar portaria do Ministério da Saúde que adia tratamento de câncer no SUS

Projeto em análise na CCJ pretende agilizar o tratamento do câncer pelo SUS  Rogério Reis/Ministério da Saúde

CCJ pode alterar portaria do Ministério da Saúde que adia tratamento de câncer no SUS

  

Da Redação | 22/01/2016, 16h59 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 17h33

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já pode votar o decreto legislativo que evita o adiamento do prazo para início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PDS 146/2014 anula dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde cujos termos podem alongar o tempo de espera para os pacientes.

Lei 12.732/2012 determina que os pacientes com tumores malignos detectados terão direito a receber o primeiro tratamento no SUS em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, a Portaria nº 876 de 2013, do Ministério da Saúde, que detalha a aplicação da lei, entende que os 60 dias deverão ser contados a partir do registro do diagnóstico no prontuário. O PDS determina que esse trecho da portaria seja removido.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), acredita que pode haver um considerável intervalo de tempo entre as diferentes datas de referência usadas, e argumenta que, em benefício dos pacientes, deve ser adotada aquela que favorece um início de tratamento mais rápido.

Para ela, qualquer atraso mínimo nos procedimentos de combate ao câncer impacta negativamente o prognóstico dos pacientes e reduz a expectativa de sobrevida.

Caso seja aprovado pela CCJ, o decreto legislativo segue direto para promulgação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...