CCJ pode votar mudanças no Código do Consumidor e no Código de Processo Penal

Substitutivo sobre CDC está “próximo da convergência” dos interesses dos atores das relações de consumo  Pedro França/Agência Senado

CCJ pode votar mudanças no Código do Consumidor e no Código de Processo Penal

  

Da Redação | 14/08/2015, 19h14 - ATUALIZADO EM 14/08/2015, 19h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (19), projetos de lei do Senado que tratam de mudanças no Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e no Código de Processo Penal (PLS 402/2015). No CDC, propõe-se a incorporação de normas para regular situações inexistentes quando da criação dO código, como o comércio eletrônico. Na lei penal, a mudança visa permitir a prisão de condenados em segunda instância ou pelo Tribunal de Júri por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

As duas propostas são relatadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele fez um apelo ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), na quarta-feira (12), pela inclusão dos projetos na pauta de votações da comissão.

— O projeto que atualiza o Código de Defesa do Consumidor incorpora diretrizes e realidades inexistentes quando ele foi instituído, há 25 anos, como o comércio eletrônico — explicou Ferraço,

O senador considera o texto de seu substitutivo “muito próximo da convergência” dos interesses dos diversos atores das relações de consumo.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediu a votação do PLS 402/2015, defendido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

— A Ajufe propõe importantes e corretas alterações no sistema recursal processual penal. Esse momento vivido pelo país [desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato] justifica o debate — afirmou Alvaro Dias.

De acordo com o PLS 402/2015, o réu acusado por crime hediondo, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações.

 

Agência Senado 

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