CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira

12/08/2015 - 12h10

CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira
Rubens Otoni
Rubens Otoni recomendou a rejeição do projeto: intenção da legislação foi tornar mais grave crime praticado no trânsito
 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 968/03, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para diminuir as penas previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, de forma a equipará-las aos crimes de homicídio e lesão corporal culposos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Caso tivesse sido aprovada a proposta, as penas seriam de 1 a 3 anos, em vez de 2 a 4 anos como ocorre hoje. As penas do Código de Trânsito se aplicam a quem causa o acidente que resulta em morte ou lesão e estava embriagado ou participando de racha. Um exemplo em que seria aplicado o Código Penal é o disparo acidental de uma arma de fogo que resulta em morte ou lesão.

O relator da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), não concordou com a lógica de que as duas práticas deveriam ser equiparadas, e argumentou que a intenção da legislação foi mesmo tornar mais grave o crime praticado no trânsito, porque ele é mais comum e precisa ser coibido com mais veemência.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) explicou que leis especiais, como o Código de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, podem ter penas diferentes dos crimes comuns, porque tratam de realidades específicas. "Estamos inclusive discutindo aumentar essas penas, e não é oportuno diminuir penas para quem se arrisca no trânsito", disse.

Tramitação
A proposta será votada ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...