CCJ vai analisar proposta que criminaliza assédio em transporte público

Pedro França/Agência Senado

CCJ vai analisar proposta que criminaliza assédio em transporte público

  

Da Redação | 18/09/2017, 13h22 - ATUALIZADO EM 18/09/2017, 13h25

A inclusão no Código Penal do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público é um dos itens da pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20), às 10h.

PLS 740/2015 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e prevê pena de dois a quatro anos para quem assediar ou molestar alguém dentro de ônibus, trem, metrô, avião ou qualquer outro meio de transporte público. Segundo o parlamentar, foi necessário atualizar a legislação devido ao aumento de casos de violência sexual deste tipo.

Pedro França/Agência Senado
O relator Magno Malta (PR-ES) concorda com o PLS 740/2015

O relator Magno Malta (PR-ES) concordou com a iniciativa e citou dados do jornal O Estado de S.Paulo, segundo os quais  foram registrados quatro casos por semana na em 2016 somente na capital paulista.

Segundo ele, a proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de frotteurismo (ato de se esfregar em outra pessoa) pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a apenas pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime com pena de reclusão de dois a seis anos.

— São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta. O projeto cria uma solução intermediária, que nos parece acertada — opinou.

Nova LEP

O primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira é a proposta de renovação da Lei de Execução Penal (LEP), contida no PLS 513/2013, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O projeto traz soluções de mais possibilidades de ressocialização dos condenados e tenta atacar problemas como superlotação dos estabelecimentos prisionais e excesso de presos provisórios.

O texto prevê, por exemplo, incentivos fiscais para empresas que contratem egressos do sistema prisional, em percentual a ser regulamentado. Também amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.

Apesar de elogiar o trabalho do autor, o relator Jader Barbalho (PMDB-PA) apresentou mudanças que resultaram num substitutivo. Se aprovado, o substitutivo passará por mais um turno de votação na Comissão. Depois, o PLS 513/2013 ainda precisará ser analisado pelo Plenário, visto que tramita de forma não terminativa na CCJ.

Maioridade penal

Os senadores da CCJ ainda terão a tarefa de analisar quatro propostas de emenda à Constituição tramitando em conjunto sobre a maioridade penal. O assunto é polêmico e deve gerar longos debates.

Pedro França/Agência Senado
O relator, Ricardo Ferraço, mostrou-se favorável à PEC 33/2012 sobre a maioridade penal

O relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) mostrou-se favorável à PEC 33/2012, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e pela rejeição das outras três propostas.

A PEC de Aloysio abre a possibilidade de redução da maioridade penal no caso de crimes graves cometidos por jovens maiores de 16 anos. Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...