CCJ veda a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de poupança

05/04/2017 - 11h49

CCJ aprova proibir valor mínimo para depósitos ou retiradas da poupança

Relator modificou o texto para adaptar à regra constitucional de que a legislação sobre instituições monetárias só pode ser alterada por lei complementar

 
 
dep fabio souza 04/02/2015
Fabio Sousa concordou com a solução dada pela Comissão de Finanças e Tributação para viabilizar a proposta 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que veda a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de aplicações em caderneta de poupança. Atualmente, não há regulamentação sobre valor mínimo do depósito na abertura de poupanças. 

A proposta (PL 5011/13), do Senado, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele concordou com a solução dada pela Comissão de Finanças e Tributação, que mudou a lei a ser alterada pela proposta.

Dessa forma, o projeto passou a alterar a Lei 12.703/12, que estabelece regras para a desindexação da economia. O texto original alterava a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias.

“Essa forma responde melhor à forma de fazer leis, pois a Lei 12.703/12 trata precisamente de saldos e de depósitos em contas de poupança em seu art. 3º. A introdução do art. 3º-A, na sequência, vedando valor mínimo para retirada ou para depósito em caderneta de poupança, está, portanto, em conformidade com a melhor técnica legislativa”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será votada em Plenário
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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